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Amanda responde: “É verdade que existe uma licença-casamento que dá direito a três dias de folga? Como funciona?”

“É verdade que existe uma licença-casamento que dá direito a três dias de folga no trabalho? Vou me casar em um sítio e quem vai celebrar o casamento é um amigo meu, então não terei nenhum documento específico dizendo que me casei naquele dia. Também tenho direito a esses dias? Como funciona?”, por S.C.

Amanda responde: Legalmente, todos os trabalhadores contratados no regime CLT têm direito a três dia consecutivos de folga, a chamada licença-gala ou licença-casamento, que serve para que os recém-casados possam curtir a lua de mel. Veja o que diz a legislação:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

Na prática, funciona da seguinte maneira: a licença entra em vigor a partir do primeiro dia útil de trabalho – o dia da cerimônia não conta. Se o casamento acontece no sábado, que é o seu caso, a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, as folgas serão na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira.

Se o casamento acontecer em uma quinta-feira, por exemplo, a licença então passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, as folgas serão na sexta-feira, sábado e domingo.

Porém, o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho para que essa licença seja válida.

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