Segundo dados da pesquisa PoderData, realizada em janeiro de 2021, 51% dos brasileiros são favoráveis à união homoafetiva, enquanto 33% se mostraram contra e 16% não souberam ou não responderam.
Mas, afinal, como funciona a lei em relação ao casamento homoafetivo no Brasil?
A legislação e o casamento homoafetivo no Brasil
A união estável entre casais homoafetivos como entidade familiar foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011.
Diante disso, pessoas homossexuais passaram a ter os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável (9.278/1996), que entende a entidade familiar como “a convivência duradoura, pública e contínua”.
Com essa decisão, a comunidade LGBTQIA+, que até então só podia celebrar a união estável, começou a pressionar ainda mais o STF para ter direito ao casamento civil. E foi assim que, em 2013, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a realização do casamento civil para casais homoafetivos por parte dos cartórios.
Existe uma lei para o casamento homoafetivo no Brasil?
A verdade é que o casamento homoafetivo no Brasil ainda não é lei.
Em 2017, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) chegou até a aprovar no Senado o projeto de lei n° 612/2011, que reconhece o casamento homoafetivo no código civil brasileiro, mas a proposta foi barrada após um recurso do senador Magno Malta – que solicitou que houvesse a votação em plenário.
E a criação de uma lei para o casamento homoafetivo influencia em que?
A proteção de um projeto de lei para o casamento homoafetivo no Brasil é bastante importante porque, sem ela, o presidente da República pode realizar proibições e decretos que sobreponham a então decisão final do STF que reconhece a união estável entre casais homoafetivos.
Como oficializar a união civil homoafetiva?
O processo para oficializar o casamento entre pessoas do mesmo é bem simples, basta levar a documentação necessária até o cartório e se casar na presença de um juiz de paz.
Além disso, há uma taxa a ser paga e é preciso escolher um regime de bens:
- Comunhão Universal de Bens;
- Comunhão Parcial de Bens;
- Participação Final nos Aquestos;
- Separação Total de Bens.
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Afinal, como ficam os sobrenomes?
No caso do casamento homoafetivo no Brasil, o uso do sobrenome da pessoa com quem se está casando é totalmente opcional. Sendo assim, o casal pode assumir o sobrenome do outro, contanto que mantenha, pelo menos, um dos seus sobrenomes anteriores.
E o processo de adoção?
Se você está se perguntando se um casal do mesmo sexo pode realizar uma adoção no Brasil, saiba que é possível e permitido por uma lei reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
Na decisão, o STF chegou ao entendimento de que “o conceito de família não pode ser restringido a casais heterossexuais“.
Aqui no Brasil, a lei garante a prática da adoção aos casais homoafetivos, portanto, é possível registrar a criança no cartório de registro civil e legalizar toda a situação. O processo de adoção é o mesmo para casais heterossexuais ou homossexuais.
A festa!
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Por fim, aqui vão algumas curiosidades…
- Não existe diferença jurídica entre casamentos homo e heteroafetivos, ou seja, os direitos e deveres são os mesmos para todos;
- O direito ao casamento homoafetivo só poderia ser revertido se o Congresso aprovasse uma lei proibindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo;
- Quem já realizou seu casamento, não pode tê-lo anulado – mesmo que a lei mude;
- Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), em 2021 as uniões homoafetivas tiveram um crescimento de 31%, totalizando pouco mais de 11 mil casamentos.
- A única diferença entre casamento e união estável é a formalização. Enquanto o primeiro exige um documento, o segundo não necessita;
- O casamento homoafetivo também é permitido em outros países como, por exemplo: África do Sul (2006), Alemanha (2001), Argentina (2010), Austrália (2017), Bélgica (2003), Dinamarca (1989), Estados Unidos (2015), Holanda (2001), Irlanda (2015), Noruega (2009), Portugal (2010), Suécia (2009) e Uruguai (2013).
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