Vai se casar no civil? Então confira o passo a passo que separamos para você e seu amor!
O casamento no civil é um dos itens mais importantes do checklist de organização dessa união!
- Procure um Cartório
Para começar, é necessário buscar um cartório próximo da sua residência e se informar sobre o processo de entrada para casamento civil. Tire todas as dúvidas, tanto a respeito dos documentos necessários, como os prazos e datas para o casamento.
Onde Encontrar Um Cartório? Acesse o Portal da Transparência e selecione o estado e cidade. É rápido e prático e em poucos minutos você encontrará o cartório mais próximo, onde poderá esclarecer todas as dúvidas e agendar a habilitação do seu casamento.
- Documentos Necessários
Após darem entrada no processo no cartório, vocês precisarão reunir alguns documentos:
Solteiros:
- RG/CPF;
- Certidão de nascimento (atualizada). Aqui será necessário solicitar no cartório onde cada um foi registrado a atualização do documento;
- Comprovante de residência;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos.
Divorciados(as)
Certidão de casamento anterior e/ou averbação do divórcio;
Viúvos(as)
Certidões de casamento e óbito do cônjuge.
Estrangeiros(as)
Certidão consular. Cada nacionalidade tem um consulado para tratar de trâmites legais. Basta solicitar o documento no consulado correspondente à pessoa.
Além da certidão consular para se casar com um brasileiro(a), são necessários outros documentos. Por isso, verifique pessoalmente no cartório que pretendem casar quais são os demais documentos para o casamento civil.
3. Tipos de Casamento Civil
Chegou a hora de escolher qual tipo de casamento civil vocês vão querer. Existem algumas opções e cada uma pode possuir um valor diferente, por isso, alinhem suas expectativas, o orçamento disponível e tirem todas as dúvidas no cartório.
- Casamento Civil no Cartório: essa é a modalidade mais comum no Brasil. É realizada dentro do cartório, durante uma cerimônia aberta, com a presença do casal, um juiz de paz, duas testemunhas e os pais do casal. Outros convidados são opcionais.
- Fora do Cartório: Conhecido como casamento em diligência, é um tipo de casamento civil que acontece fora do cartório e pode ser realizado em qualquer ambiente externo como buffet, praia, campo, restaurante etc. Aqui, o juiz de paz vai até o local para realizar a oficialização da união.
- Religioso com Efeito Civil: neste formato, o casal realiza a cerimônia religiosa com efeito civil e recebe o Termo Religioso com Efeito Civil e dentro de 90 dias (prazo máximo), oficializa e registra o casamento civil em cartório. Também são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos.
- União Estável e Casamento Civil: é cada vez mais comum conhecermos casais que já moram juntos antes de se casarem, e que resolveram mudar o status da união. Para que deixe de ser uma união estável e passe a ser uma união civil, o casal deve ir até o cartório de sua região e solicitar essa mudança. Os documentos necessários são: RG, CPF e Comprovante de Residência. Lembrando que na conversão de união não existe cerimônia civil como citado nos formatos anteriores.
4. Tipos de Regimes de Bens
Ao realizar o casamento civil, o casal também precisa definir qual será o regime de bens.
O que são Regimes de Bens? Basicamente, são regras definidas em lei em que o casal escolhe, antes da consumação do casamento civil, para que estejam protegidos diante da justiça em relação à administração de seus bens materiais.
Em nossa legislação, constam os seguintes tipos:
- Comunhão Parcial de bens: tudo que cada um adquirir depois da data da oficialização do casamento civil passa a ser dos dois. O que foi adquirido antes do casamento é individual de cada um.
- Comunhão Universal de bens: bens adquiridos antes do casamento civil ou depois dele passam a ser do casal.
- Separação total de bens: todos os bens pertencentes a cada um, antes ou depois do casamento civil, continuam sendo individuais, ou seja, de cada um.
- Participação final nos aquestos: semelhante à separação total de bens, neste regime, cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome, enquanto estiverem casados. Por exemplo, se você possui um imóvel adquirido antes do casamento, poderá vendê-lo sem necessitar da autorização do seu parceiro(a).
Escolher o regime de bens que mais atende às necessidades do casal pode parecer confuso, por isso, é fundamental comparecer ao cartório e tirar todas as dúvidas com profissionais experientes no assunto.
5. Alteração de Sobrenome
É no momento do agendamento do casamento civil que vocês precisam definir se haverá alteração de sobrenome ou não. Atualmente, não existem mais regras para isso, tornando-se uma escolha exclusivamente do casal.
6. Que Roupa Usar?
A escolha dos trajes dos noivos para casamento civil vai depender de como será o evento, se será somente a cerimônia civil no cartório, se será em diligência ou até mesmo se essa será a única celebração do casal.
O mais importante é que vocês estejam felizes e confortáveis em suas escolhas. Por isso, conversem sobre suas expectativas, alinhem os desejos de cada um, se planejam algo mais formal ou informal, para que possam definir seus trajes de acordo.
Separamos algumas inspirações:
7. Site do Casamento e Lista de Presentes
Seja um casamento grande, médio ou pequeno, vocês podem centralizar todas as informações sobre a união no site do casal, além de criar a lista de presentes virtual por lá, com itens para casa, lua de mel, itens engraçados e divertidos ou personalizados. Os presentes poderão ser resgatados em dinheiro, via pix, para o casal gastar com o que quiser! Prático e fácil!
Ah, e só mais uma coisa: divirtam-se! São muitos detalhes para resolver, mas não se esqueçam do mais importante: a união de vocês. 🩷 Aproveitem o processo!