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Regimes de bens do casamento: saiba quais são e como funcionam

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Vamos te contar tudo sobre os regimes de bens do casamento e esse importante passo para o casal antes do sim.

Primeiramente, escolher os regimes de bens do casamento é parte fundamental do processo. Afinal, sua escolha está atrelada à lei e ao patrimônio do casal tanto antes, quanto depois da oficialização do casamento.

Sim, casar é tudo de bom, é gostoso pensar em cada detalhe do grande dia, os preparativos, a lista de convidados, a lista de presentes, mas a união civil é tão importante quanto. Portanto, é essencial que o casal tome conhecimento dessa parte essencial do processo e decida pelo melhor regime de bens.

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A escolha dos regimes de bens do casamento

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Nesse sentido, falar a respeito dos regimes de bens de casamento não pode ser desconfortável para o casal. Em outras palavras, é necessário quebrar o gelo sobre o tema entre o casal por meio de uma conversa honesta e escolher de forma clara e objetiva qual regime cabe melhor no perfil do casal.

Além disso, quando os regimes de bens do casamento são escolhidos o patrimônio do casal está protegido por lei e isso vale inclusive para questões bem futuras como partilha de herança, por exemplo.

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Parte burocrática

Após decidir se casar no civil vá até um cartório mais próximo de sua residência e se informe a respeito sobre todo o trâmite para agendamento do casamento civil. Aproveite a viagem e se informe também sobre todos os regimes de bens do casamento para não terem dúvidas sobre qual escolher.

Aliás, temos um post completo com um passo a passo para o casamento civil. Clique aqui e leia mais.

Tipos de regimes de bens do casamento

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Na legislação brasileira estão classificados 4 tipos de regimes de bens do casamento, são eles:

Comunhão parcial de bens

Tudo que o casal adquirir juntos depois da data da oficialização da união civil passa a ser dos dois. Esse regime é o mais comum entre as escolhas dos casais.

Comunhão universal de bens

Todos os bens adquiridos por cada um antes do casamento civil ou depois dele passam a ser do casal. Ou seja, como o próprio nome do regime já diz é uma divisão universal dos bens dos dois.

Separação total de bens

Ninguém casa pensando na separação, não é mesmo? E nem deve. Mas quando o patrimônio do casal está em jogo tudo deve ser perfeitamente estruturado juridicamente.

Para isso, existem os regimes de bens do casamento. E no caso deste, especificamente, todos os bens adquiridos por cada um, seja antes ou depois do casamento civil, não são divididos nunca. Não importa o que aconteça, cada bem aqui pertence a cada um.

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Participação final nos aquestos

Esse regime se assemelha ao de separação total de bens. Aqui a diferença está no divórcio. Caso ele aconteça, todos os bens que o casal contraiu durante o casamento serão divididos por igual para cada membro.

Os regimes de bens do casamento não são simples de entender num primeiro momento. Além disso, o casal precisa ser compreensivo e concordar com o regime escolhido. Por isso, não fique em dúvida ou aceite qualquer tipo de regime só para resolver essa questão.

Consulte quem entende do assunto

Se preferir, contrate um advogado para ajudá-los nessa tarefa. Se o casal preferir fazer tudo sozinhos, se informem muito a respeito antes de bater o martelo nessa escolha que será regida por toda a vida do casal.

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Principais dúvidas sobre regime de bens

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O que é regime de bens?

Trata-se de regras estabelecidas por lei para que o casal escolha antes da realização do casamento civil. É um regulamento que protege o patrimônio do casal diante da lei. E equivale não somente para a vida a dois como também em caso de separação, mas também em caso de sucessão hereditária.

No casamento civil gratuito também precisa escolher o tipo de regime de bens?

Sim! Não importa se você vai pagar pelo casamento civil ou não. Os regimes de bens do casamento fazem parte da lei e devem ser escolhidos pelo casal.

O que acontece quando o casal não escolhe o regime de bens?

Se não for escolhido, entende-se que a lei escolhe pelo casal. Ou seja, o Código Civil, artigo 1641 determina que o regime de bens desse casal será a comunhão parcial de bens.

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