(Data da última atualização: 20 de junho de 2018)
1. Partes
1.1. A utilização das ferramentas, funcionalidades e serviços disponibilizados pela Casar Eventos Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Artur de Azevedo, 1857 – 10 º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º08.713.221/0001-19, por meio da plataforma denominada Casar.com (“Contratada” e “Serviços”, respectivamente) está sujeita e condicionada à plena concordância da pessoa com mais de 18 (dezoito) anos identificada na página de cadastramento cujos dados passam a integrar este documento e serão armazenados em banco de dados específico (“Contratante” e, em conjunto com a Contratada, as “Partes”, e individual e indistintamente, “Parte”), com os termos e condições gerais abaixo, bem como com termos adicionais e políticas de utilização dos Serviços, que para todos os efeitos são parte integrante deste Contrato, e deverão ser plenamente observados em conjunto com a plena observância da lei, costumes e regulamentação aplicável em vigor.
2. Adesão
2.2. O uso dos Serviços disponibilizados, o preenchimento e envio do formulário de cadastro disponibilizado no portal Casar.com significará a imediata, irrevogável e irretratável concordância da Contratante com os termos e condições do Contrato, com o envio pela Contratante de anúncios de serviços, mensagens administrativas e outras informações, bem como com a licença da Contratante a Contratada de hospedagem, armazenagem, reprodução, comunicação e exibição do conteúdo no Portal, em peças publicitárias ou em material de divulgação institucional, podendo a Contratada inclusive identificá-la como sua cliente, exceto se de outra forma especificado pela Contratante na política de privacidade.
3.Objeto
3.1. Este Contrato tem por objeto, durante o prazo acordado, a licença à Contratante de uso não exclusivo e intransferível do software Casar.com e de prestação dos Serviços pela Contratada por meio do portal Casar.com (“Portal”), que compreenderá, mas não estará limitado à disponibilização de um espaço virtual para que a Contratante crie sua página pessoal referente ao seu casamento, com domínio personalizado, temas oferecidos pela Contratada, auxílio ao usuário e manutenção técnica do Portal.
3.2. O uso dos Serviços não confere à Contratante propriedade sobre quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados aos Serviços ou ao conteúdo acessado no Portal, de modo que a Contratante não poderá copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar qualquer parte dos Serviços [ou o software incluso, nem poderá fazer engenharia reversa ou tentar extrair o código fonte desse software], tampouco utilizar qualquer conteúdo, marcas, layouts ou logotipos do Portal sem anuência prévia e expressa do proprietário de tais conteúdos.
4. Obrigações
4.1. A Contratada é responsável pelo bom funcionamento do Portal e obriga-se a não utilizar as informações cadastrais da Contratante para a realização de quaisquer atividades ilícitas. Todavia, em decorrência de questões operacionais e de terceirização de serviços, o Portal está sujeito a eventuais problemas de interrupção, falha técnica e indisponibilidade de funcionamento temporário. Em nenhuma circunstância a Contratada ou quaisquer de seus profissionais serão responsáveis por indenizar a Contratante, exceto na hipótese de comprovado dolo da Contratada, conforme decisão judicial transitada em julgado.
4.2. A Contratante será a única responsável por todo conteúdo inserido em sua página pessoal no Portal, devendo manter a Contratada isenta e indene, de forma ampla, irrevogável e irretratável, com relação a tal conteúdo. A Contratada terá o direito e nunca a obrigação de revisar e remover qualquer conteúdo que considere ilegal ou contrário às suas políticas, sem aviso ou comunicação prévia à Contratante. A Contratante será responsável, ainda, por proteger sua conta e senha de acesso ao Portal, sendo de sua inteira responsabilidade toda atividade realizada na sua conta do Portal, bem como pela veracidade das informações prestadas a Contratada, respondendo civil e criminalmente pela utilização inadequada do Portal ou por qualquer interferência prejudicial no funcionamento do Portal.
4.3. A Contratada não se responsabilizará por manter no ar a página criada pela Contratante utilizando-se da plataforma Casar.com, ou cópia da página em backup, após o fim do período contratado para prestação dos Serviços, devendo a Contratante, caso seja de seu interesse manter a página no ar, informar a Contratada por meio do campo adequado do painel de controle da plataforma Casar.com, realizando a comunicação desta e o pagamento da Remuneração pelo novo período contratado com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência ao término do período inicialmente contratado.
4.4. A Contratante deverá escolher no momento da contratação quais serviços adicionais contratará, dentre os disponibilizados pela Contratada no portal Casar.com, para elaboração de sua página pessoal no portal. A relação dos serviços adicionais disponíveis, contendo valores, prazos e condições, estará disponível no portal, sendo parte integrante do presente Termo a eventual opção por estes pela Contratante.
5. Remuneração
5.1. Em contraprestação aos serviços adicionais eventualmente contratados, a Contratante será responsável pelo pagamento a Contratada dos valores correspondentes a opção de serviços adicionais contratados, em moeda corrente nacional, através do meio pagador disponibilizado pelo portal Casar.com, ficando cada Parte responsável pelo recolhimento dos tributos de sua responsabilidade nos termos da legislação aplicável(“Remuneração”).
5.2. Os valores pagos a título de Remuneração pelos serviços contratados serão restituíveis de acordo com o percentual do período já utilizado pela Contratante. Caso tenha utilizado até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo contratado, fará jus à restituição de 40% do valor pago até então. Entre 25 e 50% do prazo contratado, fará jus à restituição de 30% do valor contratado. Entre 50 e 75%, fará jus à restituição de 20% do valor pago. Acima de 75% do prazo contratado, não terá direito à restituição de valores. Além disso, caso algum convidado tenha utilizado a plataforma Casar.com para realizar o pagamento de presentes, o Contratante não fará jus à restituição de valores.
6. Do serviço de gerenciamento de presentes, utilização do meio pagador disponível e cobrança de taxas
6.1. Especificamente em contraprestação aos serviços de gerenciamento de presentes de casamento, que compreende, mas não está limitado à disponibilização pela Contratada de cadastro para preenchimento pela Contratante de lista de sugestão de presentes para ser disponibilizada a terceiros convidados por esta, será devida pela Contratante à Contratada uma remuneração equivalente a 4,2% do montante total bruto de presente arrecadado pela Contratante, cujo pagamento dar-se-á por meio de desconto dos Créditos antes do seu repasse à Contratante (“Taxa de Gerenciamento”), repasse este que será realizado pelo meio pagador disponível, conforme será explicitado em cláusula posterior.
6.2. Para poder contratar os serviços da Contratada, a Contratante deverá possuir conta pessoal no meio pagador disponível, o qual será utilizado por seus Convidados para compra dos presentes, e também para pagamento dos Créditos para a Contratante.
6.3. A Contratante desde já declara-se ciente de que seu relacionamento com o meio pagador disponível é distinto de seu relacionamento com a Contratada, não podendo a Contratada ser responsabilizada por eventuais infrações cometidas pelo meio pagador disponível.
6.4. As taxas cobradas pelo meio pagador são pela utilização de sua plataforma de pagamentos e recebimentos e estão inseridas na taxa acima evidenciada de 4,2%.
6.5. O meio pagador disponível cobrará taxas referente a pagamentos parcelados, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelos Convidados da Contratante. Essas taxas serão distintas respeitando a taxa de 2,99% por parcela, sendo possível o parcelamento em até 6 (seis) vezes.
6.6. As tarifas mencionadas nas Cláusulas anteriores são aplicáveis para pagamentos domésticos, sendo pagamentos domésticos todos os pagamentos recebidos pelo Contratante em que o Convidado pagador está localizado no Brasil e tem endereço brasileiro cadastrado em sua conta no meio pagador disponível. Se o Convidado pagador estiver localizado no exterior ou possuir um endereço no exterior cadastrado em sua conta no meio pagador disponível ou utilizar um cartão de crédito emitido no exterior como meio de pagamento, uma taxa de 1% será adicionada à Tarifa cobrada pelo meio pagador disponível. Quando um pagamento exigir uma conversão de moedas, uma tarifa de 3,5% será acrescentada à taxa de câmbio pelo meio pagador disponível.
6.6.1. O meio pagador disponível poderá a seu exclusivo critério alterar as taxas mencionadas na cláusula 6.6 e ainda criar novas taxas para remuneração de seus serviços, de forma que a Contratada disponibilizará com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias e notificará no mesmo prazo a Contratante, na forma prevista em cláusula posterior, as novas taxas cobradas pelo meio pagador disponível.
6.7. A Contratante desde já se declara ciente que o meio pagador irá realizar o pagamento dos valores ganhos como presentes em 3 (três) dias corridos após confirmação de compra do Convidado da Contratante desde que não haja qualquer impedimento seja ele de caráter de limitação de conta, seja de não confirmação da conta em questão.
6.8. Os Repasses dos valores recebidos/administrados pelo meio pagador disponível a título de presentes adquiridos pelos Convidados serão realizados da forma contratada entre a Contratante e o meio pagador disponível, não sendo imputável à Contratada qualquer responsabilidade pelo processamento destas operações.
6.9. A Contratante declara estar ciente de que as imagens de presentes utilizadas no Portal são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar os convidados da Contratante na definição do montante do Crédito a ser repassado à esta, sendo inequívoco que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição do produto mostrado.
7. Vigência
7.1. O Contrato poderá ser automaticamente resilido a qualquer tempo por qualquer das Partes. Após 15 (quinze) dias a contar do término do período contratado, todo conteúdo de uma página pessoal no Portal ficará inacessível e poderá ser apagado do sistema, não passível de restauração (backup).
7.2 Em qualquer hipótese de término do presente Contrato, seja por qualquer dos motivos acima estabelecidos, os valores dos Créditos arrecadados em nome da Contratante a título de presentes, serão transferidos para a conta da Contratante no meio pagador disponível, na forma prevista na Cláusula 6.7, sendo que antes da remessa dos valores serão aplicadas as retenções previstas nas cláusulas também acima dispostas.
8. Comunicações
8.1. Quaisquer notificações, cartas e informações entre as Partes deverão ser encaminhadas por via eletrônica. Se para a Contratada, endereçada à conta de e-mail atendimento@casar.com; Se para a Contratante, endereçada ao e-mail indicado no cadastro preenchido quando da contratação dos Serviços.
9. Disposições Gerais
9.1. As condições deste Contrato e quaisquer termos adicionais poderão ser modificados pela Contratada a qualquer tempo para refletir, por exemplo, alterações da lei ou mudanças nos Serviços, razão pela qual estas modificações devem ser consultadas à Contratante, sendo que na eventualidade de discordância, a mesma poderá terminar o Contrato.
9.2 O fato da Contratada não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever ou obrigação ou deixar de exercer algum direito não significará a renúncia de qualquer direito ou ainda novação, sendo que as obrigações da Contratada o atinentes ao pagamento e indenização sobreviverão ao término do Contrato.
9.3 A nulidade ou ineficácia de qualquer das condições deste Contrato ou dos termos adicionais não prejudicará a validade e a eficácia dos demais termos e condições.
10. Foro
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.